Entenda quando optar pelo enquadramento Simples Nacional
A tributação para médicos muitas vezes é um peso, e o enquadramento Simples Nacional pode ajudar a reduzir esse “peso” financeiro.
Umas das principais questões para a gestão financeira do médico, é se ele pode se enquadrar no Simples Nacional.
Essa é uma dúvida recorrente na profissão, afinal, quando se trata de gestão das finanças, se ater aos aspectos tributários e fiscais é essencial.
Mas, será que o médico pode se enquadrar no Simples Nacional? A resposta é sim, mas existem algumas condições e particularidades impeditivas, que devem ser observadas.
Para te ajudar a entender isso, neste artigo, vamos explicar como funciona o enquadramento Simples Nacional para médicos, quais são as vantagens e desvantagens, e como fazer a opção pelo regime.
Confira!
Tributação: como funciona o enquadramento do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado especificamente para algumas empresas. Essas empresas devem se enquadrar como uma ME ou EPP.
O Simples Nacional unifica vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, simplificando, significativamente, a burocracia tributária.
Essa é uma das informações mais vistas por aí, que leva o empreendedor a pensar: essa pode ser uma ótima opção.
No entanto, antes disso, é importante entender os critérios para se enquadrarem no Simples Nacional.
Afinal, nem todas as empresas podem aderir a esse regime tributário simplificado. O faturamento anual pode ser um dos empecilhos.
Para estar no enquadramento Simples Nacional, a empresa não pode ultrapassar um certo limite estabelecido pela Receita Federal, como citamos, R$4,8 milhões.
Esse limite pode variar, de ano para ano, e depende da atividade da empresa.
Além disso, dependendo da natureza jurídica da empresa, não será compatível com o Simples Nacional.
Você realmente já sabe o que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar n.º 123/2006, visando estimular o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, que representam a maioria dos empreendimentos no Brasil.
O regime unifica o pagamento de oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, chamada de DAS.
Além disso, o Simples Nacional oferece outras facilidades, como:
- Dispensa de escrituração contábil e fiscal complexa;
- Redução de obrigações acessórias;
- Acesso a crédito facilitado;
- Participação em licitações públicas;
- Apoio técnico do Sebrae.
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Mas afinal, o médico pode se enquadrar no Simples Nacional?
A resposta é sim, mas não é definitivo e depende das especificações específicas de cada consultório médico.
Antes de tudo, é preciso lembrar: o Simples Nacional é destinado a empresas e não a profissionais liberais que atuam de forma autônoma.
Mas, para o profissional PJ, que quer ser Simples, pode optar pelo regime, exceto em casos de
- Faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões;
- Não ter sócio PJ ou participação em outra empresa;
- Estar sem débitos com a Receita Federal ou com a Fazenda Pública.
Para decidir com precisão é fundamental consultar um contador ou especialista em impostos para determinar se o Simples Nacional é a melhor opção para o seu caso.
A legislação tributária pode ser complexa, e tomar uma decisão errada pode resultar em problemas fiscais no futuro.
Portanto, busque orientação profissional, para garantir que você cumpra todas as obrigações fiscais.
Como funciona o enquadramento simples nacional para médicos?
A atividade médica é considerada uma atividade intelectual, de natureza científica.
Há uma diferença importante entre as atividades intelectuais e as demais atividades permitidas pelo Simples Nacional: elas estão sujeitas ao chamado fator R.
O fator R é uma regra que determina qual anexo da tabela do Simples Nacional será aplicado à empresa, conforme a relação entre a folha de salários e a receita bruta nos últimos 12 meses.
Os anexos são as tabelas que definem as alíquotas dos impostos, conforme o faturamento e o tipo de atividade da empresa.
No caso dos médicos, existem dois anexos possíveis: o anexo III e o anexo V.
O anexo III é mais vantajoso, pois tem alíquotas menores, que variam de 6% a 33%. Já o anexo V, tem alíquotas maiores, que variam de 15,5% a 30,5%.
Para se enquadrar no anexo III, a empresa médica deve ter um fator R, igual ou superior a 28%, ou seja, deve gastar pelo menos 28% da sua receita bruta com a folha de salários (incluindo pró-labore, salários e encargos dos sócios e funcionários).
Como fazer a opção pelo Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita no momento da abertura da empresa, ou no mês de janeiro de cada ano, para as empresas já existentes.
O procedimento deve ser feito por um especialista, para evitar erros. Aqui na Contabilidade Real, te ajudamos em tudo que você precisar!
Se você está pensando em atuar no enquadramento Simples Nacional, conte conosco para fazer um planejamento detalhado e encontrar o melhor regime e a melhor forma de optar por ele.