PIS e COFINS para empresas – veja tudo sobre esses imposto
Esclareça suas dúvidas sobre PIS e COFINS para empresas
PIS e COFINS são dois impostos bem conhecidos no sistema tributário brasileiro.
Em geral, as pessoas têm dúvidas sobre o que esses impostos representam na prática ou como fazer seus cálculos.
É indispensável que os administradores de empresas conheçam como calcular esses tributos, principalmente para ter uma noção mais precisa dos custos de seus produtos e serviços e para fazer o bom recolhimento dos tributos pelo fisco.
O Cofins é um tributo destinado principalmente ao recolhimento de fundos para a área da saúde pública e seguridade social do país, incluindo dispositivos como Previdência Social e Assistência Social.
Já o PIS é um tributo destinado ao financiamento de programas de inclusão social do governo federal.
Por conta dessa carga tributária elevada no Brasil, é importante estar ciente de todas as tributações, contribuições e taxas que incidem sobre as diversas operações. Vamos entender melhor no artigo de hoje!
Quando é necessário recolher PIS e COFINS?
O PIS é um tributo destinado a promover a integração social dos trabalhadores, enquanto o Cofins é destinado ao financiamento da seguridade social.
Três fatores são importantes nesse quesito para que a empresa esteja dentro da obrigatoriedade desse recolhimento:
- Fator gerador (recolhimento das receitas);
- Base de cálculo (faturamento bruto);
- Contribuintes (se a empresa se enquadra ou não nas regras de recolhimento).
O PIS e o Cofins devem ser recolhidos sempre que uma organização obtém receitas durante o mês. A base de cálculo para esses tributos é o total da receita de faturamento (lucro) da pessoa jurídica.
O pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, que é o momento em que as receitas são recolhidas pelas pessoas jurídicas. Apenas as pessoas jurídicas enquadradas no regime do Simples Nacional são consideradas contribuintes do PIS e Cofins.
Porcentagens
Quanto às porcentagens, podem ser divididas da seguinte maneira:
- A alíquota do Cofins para o faturamento das empresas é de 3% ou 7,6%, dependendo do ramo de atividade da empresa;
- Para importações, a alíquota é de 9,75% mais 1% adicional;
- Já a alíquota do PIS/PASEP para o faturamento das empresas é de 0,65% ou 1,65%, dependendo do ramo de atividade;
- Para importações, a alíquota é de 2,1% e para a folha de pagamento é de 1%.
É importante observar que essas alíquotas podem ser alteradas pelo governo e é importante ficar atento a essas mudanças.
Modalidades de apuração
O regime de apuração não cumulativo permite a utilização de créditos para compensação do valor dos tributos apurados. Ele é mais vantajoso para empresas que têm muitas saídas tributadas, pois possibilita a compensação de valores e a redução da carga tributária.
Por outro lado, para empresas que têm poucas saídas tributadas, o regime cumulativo pode ser mais vantajoso, visto que não há a necessidade de se realizar a compensação de créditos.
É importante lembrar que a escolha do regime de apuração do PIS e do Cofins deve ser feita de acordo com as características da empresa e com a sua atividade econômica.
A melhor opção pode variar de acordo com cada caso, portanto é importante avaliar qual é a mais vantajosa para a sua organização.
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