Guia definitivo de como fazer a demissão de funcionários sem erros
Confira aqui todos os passos necessários para fazer uma demissão sem complicações.
A demissão de um funcionário é um processo que deve ser realizado com cautela. Afinal, trata-se de uma situação delicada, tanto para o empregador quanto para o funcionário.
Além disso, é importante levar em consideração que a demissão pode acarretar problemas jurídicos se não for feita da forma correta.
Por isso, neste artigo, vamos mostrar como a empresa deve realizar a demissão de forma correta. Confira!
Veja também:
- Turnover: saiba o que é e como evitar isso em sua empresa;
- Obrigações trabalhistas: quais são elas para clínicas médicas?
- Saber como funciona o registro de empregados, rescisões e homologações, é fundamental para a sua empresa.
Passo 1 – Identifique o tipo de demissão
O primeiro passo para realizar a demissão corretamente é identificar o tipo de demissão. Isso é muito importante, pois cada tipo implicará uma série de obrigações por parte da empresa, bem como o cumprimento aos direitos do trabalhador.
Com esse conhecimento, você evita problemas futuros e se planeja melhor para realizar esse processo de forma correta e eficiente.
Mas quais são os tipos de demissão? Veja a seguir!
-
Demissão por justa causa
É motivada por alguma falta grave do funcionário, como: ato de improbidade (furto, falsificações, etc.), embriaguez habitual ou em serviço, indisciplina ou insubordinação, etc. Para conferir a lista completa de faltas graves, confira o artigo 482 da CLT.
Mas atenção! A empresa precisa provar essa falta grave para justificar esse tipo de demissão e evitar processos trabalhistas.
Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde boa parte dos seus direitos trabalhistas, como: 13º salário, aviso prévio, multa do FGTS, seguro-desemprego, etc.
-
Demissão sem justa causa
É o tipo tradicional de demissão, ocorrendo quando a empresa não tem mais interesse nos serviços prestados pelo funcionário e não precisa ser justificada.
Entretanto, a demissão precisa ser comunicada com 30 dias de antecedência ou será necessário pagar o aviso prévio.
Ao ser demitido por justa causa, o funcionário garante todos os seus direitos, como: seguro-desemprego, aviso prévio, multa e saldo do FGTS, 13° salário proporcional, saldo de salário, etc.
-
Demissão solicitada pelo funcionário
Ocorre quando é o próprio funcionário que pede demissão. Nesse caso, ele acaba perdendo alguns direitos, como: seguro-desemprego, indenização sobre o FGTS, etc. Além disso, as verbas rescisórias acabam sendo menores para a empresa.
Lembrando que nesse caso, deve ser solicitado a carta de demissão escrita pelo funcionário, onde serão apontados os motivos da decisão.
-
Demissão consensual
Trata-se de uma possibilidade trazida pela reforma trabalhista. Nessa situação, os valores se tornam mais equilibrados, ou seja, o colaborador acaba recebendo um valor maior do que aconteceria ao pedir demissão e a empresa acaba pagando menos do que pagaria ao realizar a demissão sem justa causa.
Dessa forma, não há o recebimento do seguro-desemprego, mas o funcionário recebe:
- 20% da multa do FGTS;
- 80% do saldo do FGTS; e
- Metade do valor referente ao aviso prévio.
Passo 2 – Faça a reunião de desligamento
Independe do tipo de demissão, é importante realizar a reunião de desligamento.
Não se trata de um procedimento obrigatório, mas é importante para que a empresa ou o funcionário entenda os motivos que levaram a essa decisão e possam buscas pontos para melhoria.
Além disso, indica um sinal de respeito por essa relação, algo fundamental nesse processo.
Passo 3 – Verifique a necessidade de cumprimento do aviso prévio
É muito importante identificar se há ou não ha necessidade de aviso prévio, a depender do tipo de demissão, e como ele irá ocorrer.
Na justa causa, por exemplo, não há o aviso prévio, na demissão sem justa causa, deve-se avisar sobre o desligamento 30 dias antes, e também há a possibilidade do aviso indenizado, onde não há necessidade do funcionário trabalhar, sendo esse valor pago antecipadamente.
Passo 4 – Calcule os valores das verbas rescisórias
É necessário calcular o pagamento rescisório corretamente, de acordo com o tipo de demissão. Para isso, é necessário considerar vários fatores, como:
- Saldo de salário;
- Férias;
- 13° salário proporcional;
- INSS e FGTS;
- Horas extras; e
- Adicionais.
Passo 5 – Cumpra os prazos de pagamentos
Para evitar o pagamento de multas e demais problemas, é fundamental que você cumpra corretamente os prazos de pagamentos das verbas rescisórias.
Conforme disposto no § 6º, do art. 477, da CLT:
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. |
Dicas para realizar a demissão de forma correta e respeitosa
O processo demissional é difícil e delicado para os dois lados. Por isso, deve ser realizado de forma planejada e respeitosa. Para isso, separamos algumas dicas para você. São elas:
- Evite que o comunicado de demissão pegue o funcionário de surpresa;
- Invista em uma política de feedbacks;
- Planeje o momento adequado para demitir o seu funcionário;
- Envolva o líder da equipe no processo de demissão;
- Seja direto, transparente e educado;
- Explique detalhadamente como serão as próximas etapas do desligamento;
- Tenha atenção a parte burocrática do processo.
Conte com o auxílio especializado da Contabilidade Real
Para que todo esse processo ocorra de forma planejada e correta, é importante contar com o suporte de especialistas para cuidar do cálculo das rescisões e dos demais processos burocráticos e legais. Assim, você garante o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e evita processos futuros.
Nesse sentido, saiba que nós, da Contabilidade Real, somos a parceria ideal para a sua empresa.
Afinal, somos especialistas na área de recursos humanos. Desse modo, você terá os serviços de:
- Elaboração de folha de pagamento e encargos sociais;
- Registro de empregados, rescisões e homologações;
- Obrigações acessórias exigidas pelo governo;
- Orientação e controle de aplicação da CLT;
- Informações à Previdência Social;
- E-Social, etc.
Portanto, entre em contato com os nossos especialistas e garanta maior segurança e eficiência no setor de recursos humanos de sua empresa, evitando o pagamento de multas e processos trabalhistas.