Empresas sem movimento ainda precisam enviar a DCTF Web?
Ainda existem situações em que uma empresa precisa enviar o DCTFWeb, mesmo que não haja movimento? Veja como essa situação fica com as novas regras.
Além das constantes mudanças nas exigências contábeis, há também um grande número de instruções normativas que mudam as regras e os prazos para a contabilidade.
Como resultado, o empresário pode ficar confuso e incerto sobre a necessidade de entregar demonstrações importantes à Receita Federal. Além disso, existe o DCTFWeb, que diz respeito apenas às contribuições à seguridade social.
Entretanto, se a empresa não tiver movimento, ainda será obrigada a apresentar este documento? Vamos entender melhor sobre essa questão?
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Confira também o artigo listados abaixo:
Quando considera-se uma empresa sem movimento?
Uma empresa sem atividade é aquela que, durante o ano civil, não realizou nenhuma atividade operacional que gerou receita diretamente relacionada ao negócio principal da empresa, tal como a venda de bens ou a prestação de serviços.
Entretanto, uma empresa sem atividade pode realizar atividades não operacionais, que são aquelas resultantes de transações não relacionadas às atividades primárias ou secundárias da empresa.
Ativos não correntes são geralmente vendidos para gerar este tipo de receita e renda, como o exemplo de investimentos, ativos fixos e intangíveis.
O que é a DCTF Web?
O DCTF Web é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: uma série de obrigações fiscais suplementares destinadas às empresas brasileiras.
As empresas brasileiras são obrigadas a comunicar à Receita Federal todas as dívidas, créditos previdenciários concedidos a terceiros e contribuições ao INSS como parte desta obrigação. Isto é feito através do eSocial e da EFD-Reinf, que fazem parte do Sistema Público de Contabilidade Digital (SPED). Este método é mais seguro e rápido, resultando em um único local para todas as informações.
Como resultado, é possível rastrear corretamente os créditos e débitos, o que permitirá a criação de um documento de pagamento no final do processo.
DCTF e DCTF Web são a mesma coisa?
Ao encontrar os termos DCTF e DCTF Web, muitos podem acreditar que eles são equivalentes ou até mesmo substitutos um para o outro. Entretanto, mesmo sendo comparáveis, estas noções se referem a diferentes impostos, que são obrigações distintas que não são idênticas umas das outras, mas cada uma tem seu significado e suas repercussões se forem negligenciadas.
Empresa sem movimento ainda precisa enviar a DCTF Web?
A Instrução Normativa RFB 2.094 de 15 de julho de 2022 alterou a então em vigor Instrução Normativa RFB nº 2.005; com isso, não é mais necessário renovar o DCTF Web sem movimento para janeiro de cada ano. A regra será aplicada a partir de janeiro de 2023.
Até então, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar a declaração sem movimento na primeira competência e em todas as competências de janeiro, declarando que não tinham eventos tributáveis.
Com o novo regulamento, uma vez enviada a declaração sem movimento, a situação não precisa ser relatada novamente até que seja fornecida uma declaração com impostos.
Todas as empresas que não relatam movimentos são consideradas inativas e devem apresentar o DCTF Web sem movimento, exceto para empregadores PF e Microempresários Individuais sem funcionários, uma vez que a apresentação é opcional.
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A plataforma DCTF Web foi desenvolvida para melhorar a eficiência do lançamento de informações fiscais corporativas.
Entretanto, se você ainda não conseguir enviar estas mensagens, contratar uma empresa de contabilidade com profissionais qualificados é a melhor opção.
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