Conheça como se dá o cálculo do regime Lucro Presumido em prestação de serviços médicos
Informações importantes que vão ajudar você a entender mais sobre a apuração do Lucro Presumido em prestação de serviços médicos
Sua empresa é da área de saúde e você precisa saber mais sobre Lucro Presumido em prestação de serviços médicos?
Então estão no lugar certo! Pois no presente artigo vamos ajudar você a entender mais sobre ele.
Para isso, vamos bater um papo sobre o que é o Lucro Presumido na prestação de serviços médicos; as principais dificuldades quando se trata desse regime, vantagens relacionadas a ele e, ao final do nosso artigo, daremos uma dica de ouro que ajudará a otimizar a gestão tributárias do seu negócio.
O que é o Lucro Presumido em prestação de serviços médicos?
Lucro Presumido é um tipo de regime tributário que recebe esse nome com base no cálculo do IRPJ e da CSLL.
Nele, o governo estipula um percentual o qual se presume ser o lucro da empresa no período, para efeito do cálculo desses dois tributos.
A alíquota varia de acordo com a atividade desenvolvida, indo de 1,6% a 32%.
No caso de empresas da área de saúde, geralmente é utilizado o percentual de 32%, tanto para o cálculo da CSLL quanto IRPJ.
Porém, aquelas que atuarem na área hospitalar, podendo comprovar o desenvolvimento dessa atividade, poderá utilizar o percentual, para cálculo do IRPJ, de 8%, e para a CSLL, de 12%.
Lembrando que esses números são usados para o cálculo da base, visto que esses são os percentuais que o Estado estima que será o lucro da empresa.
Ao encontrá-la, deverá aplicar a alíquota de 15%, referente ao IRPJ, e 9%, referente à CSLL.
O cálculo desses impostos, no Lucro Presumido, é calculado trimestralmente.
Nesse sentido, caso ultrapasse o limite de R$ 60.000,00, deverá recolher, ainda, sobre o excedente, 10%, a título de Adicional de Imposto de Renda.
Além deles, a empresa também precisará pagar 0,65% de PIS, 3,00% de Cofins, ambos sobre o faturamento.
Como se trata de uma prestação de serviço, deverá recolher o ISS, o qual pode variar de acordo com o município onde o serviço foi prestado.
Porém não excederá o limite de 5%, de acordo com inciso II, art. 8º, Lei 116, de 31 de julho de 2003.
Cabe lembrar que empresas as quais não estejam obrigadas à apuração pelo Lucro Real poderão optar pelo Lucro Presumido na prestação de serviços médicos.
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Quais as principais dificuldades tidas por gestores quando se trata desse assunto?
Nesse sentido, um aspecto primordial é buscar entender se, de fato, esse é o regime ideal para a empresa.
Isso pode trazer dificuldades por não conhecer, muitas vezes, particularidades dos outros enquadramentos, como o Simples Nacional e Lucro Real, por exemplo.
Ainda, outra dificuldade enfrentada por empresas que apuram Lucro Presumido prestação de serviços médicos, é compreender as suas vantagens, sobre as quais iremos conversar no próximo tópico.
Quais as vantagens relacionadas à Lucro Presumido na prestação de serviços médicos
Uma pergunta a qual muito provavelmente você estará se fazendo nesse momento está relacionada às vantagens em apuração pelo Lucro Presumido na prestação de serviços médicos.
Isso dependerá muito de aspectos específicos da sua empresa.
Por exemplo, caso a lucratividade do seu negócio seja superior aos percentuais estabelecidos pelo Estado, você poderá estar pagando valores menores de tributos do que no Lucro Real.
Ainda, trata-se de um regime que tem uma apuração relativamente simples, o que facilitará o acompanhamento e conferência, caso você conte com terceirizadas para realizar a apuração.
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Contabilidade Real: de tributação para empresas da área de saúde, a gente entende!
Como vimos, o Lucro Presumido é um regime tributário plenamente possível para muitas empresas da área de saúde.
Porém, é necessário atenção ao cálculo, bem como saber identificar se, de fato, esse é o melhor regime para o seu empreendimento.
Nisso, nós, da Contabilidade Real, podemos ajudar você!
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