Saiba como funciona a legislação trabalhista para médicos

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Tudo o que você precisa saber sobre legislação trabalhista para médicos

Entenda como funciona a legislação trabalhista para médicos e evite processos judiciais em sua clínica médica

A legislação trabalhista se refere a um conjunto de regras e leis que regulam as relações entre empregadores e colaboradores, ou seja, as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do trabalho rural.

Sendo assim, ela estabelece os deveres das empresas, bem como os direitos e obrigações dos colaboradores, garantindo que esses direitos sejam cumpridos com a previsão de multas e punições às empresas que não cumprirem com as suas obrigações trabalhistas.

Mas quando falamos na legislação trabalhista para médicos, o que devemos nos atentar? Como ela funciona? E como proteger a clínica médica de processos trabalhistas?

No artigo de hoje, vamos responder a essas e a outras perguntas. Então continue conosco e saiba tudo o que você precisa saber sobre a legislação trabalhista. 

Por que a legislação trabalhista foi criada?

No Brasil, podemos encontrar as normas trabalhistas estabelecidas na:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Súmulas;
  • Orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho;
  • Outras leis.

Sendo assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1943 através do Decreto-Lei nº 5.452, sancionada pelo ex-presidente Getúlio Vargas. Ela foi criada com o objetivo principal de regulamentar as relações trabalhistas no Brasil, estabelecendo os direitos e deveres dos empregados e colaboradores.

Sendo assim, ela trata de assuntos como:

  • Jornada de trabalho;
  • Remuneração;
  • Férias;
  • Aviso prévio;
  • Licenças e rescisão de contrato de trabalho;
  • Normas de segurança do trabalho, etc.

A legislação trabalhista passou por muitas alterações durante as décadas para adequar a lei à realidade do país e continua sendo a principal ferramenta legal para regulamentar as relações trabalhistas e garantir o bem-estar dos trabalhadores urbanos e rurais.

Veja também:

O que mudou com a reforma trabalhista?

As principais mudanças na CLT através da Reforma Trabalhista foram:

Jornada de trabalho: a lei autoriza a jornada de trabalho parcial de até 30 horas e sem horas extras, e de 26 horas semanais, com direito até 6 horas extras e 50% de remuneração adicional. Além disso, passam a ser permitidos acordos de jornada de trabalho entre o empregador e o colaborador, sem a intervenção do sindicato;

Trabalho intermitente: é permitido que as empresas elaborem contratos de trabalhos não contínuos. Nesse caso, o pagamento é feito por hora trabalhada não podendo ser inferior ao salário mínimo em vigência ou à remuneração paga a outros profissionais da mesma categoria;

Período de almoço: o período mínimo de 1 hora de almoço deixa de ser uma obrigação da empresa. Com a reforma, esse período pode ser acordado entre a empresa e os sindicatos, devendo constar em um acordo ou convenção coletiva. Vale ressaltar, porém, que esse acordo deve respeitar o limite mínimo de meia hora para as jornadas de trabalho superiores a 6 horas diárias. E, caso a empresa solicite que o empregado use parte do horário de almoço, deverá pagar quantia proporcional a esse tempo com base no valor da hora normal de trabalho.

Para saber mais, acesse o link abaixo:

Mas e em relação aos médicos? Quais são os seus direitos trabalhistas? Como a reforma impacta nesses direitos? Veja a seguir!

Quais são os direitos trabalhistas dos médicos?

Os médicos podem atuar de forma autônoma, desenvolvendo seu trabalho sem vínculo empregatício, sendo independente e organizando os seus próprios horários, ou como profissional celetista, sendo regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Sendo assim, os médicos, bem como os demais profissionais da área da saúde, que são regidos pela CLT, também possuem direitos estabelecidos na legislação trabalhista e em leis específicas, como a Lei nº 3.999/1961.

Os direitos trabalhistas dos médicos são:

Piso salarial: de acordo com a Lei Nº 3.999/61, a remuneração mínima dos médicos e cirurgiões dentistas que prestam serviços, em uma relação de emprego, a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado é de três vezes o salário mínimo, e o dos auxiliares é duas vezes o salário mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.

Jornada de trabalho: ela deve ser de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. O regime de plantão pode ser de 12×36, 12×48, 24×72, etc, sendo estabelecidos por Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho.

A Lei Nº 3.999/61 estabelece que para cada noventa minutos de trabalho, o médico deverá ter um repouso de dez minutos (artigo 8º, § 1º da Lei 3.999/61).

Horas extras: devem ser remuneradas com a aplicação de adicional de 50% de segunda a sábado e de 100% aos domingos e feriados. Contudo, é importante ressaltar que alguns Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho podem estabelecer o adicional de hora extra de forma diferente.

Adicional noturno: segundo o artigo 9º da LEI 3.999/61, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% pelo menos, sobre a hora diurna. É importante ressaltar que o trabalho noturno é das 22hs até as 5hs.

Ainda, de acordo com a súmula 60 do TST, “cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas”.

Adicional de insalubridade: é direito dos profissionais de saúde que ficaram expostos a agentes biológicos, como vírus e bactérias, e contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas aos médicos e demais profissionais de saúde.

Além dos direitos devidos, os médicos também precisam seguir algumas obrigações, como:

  • Não delegar atribuições exclusivas da profissão médica para terceiros sem competência técnica;
  • Responsabilizar-se sobre procedimentos e atos dos quais participou;
  • Respeitar a prescrição e o tratamento determinado por outro médico;
  • Cumprir corretamente a escala médica e a carga horária;
  • Não expor ao risco a vida dos pacientes;
  • Zelar pelo sigilo médico.

São muitas informações, não é mesmo? Sendo assim, como proceder com a contratação de médicos para o seu hospital, clínica ou consultório, bem como a manutenção desses profissionais, respeitando a legislação trabalhista?  Não se preocupe, nós podemos ajudar!

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