Saiba mais sobre registro de empregados, rescisões e homologações
O registro de empregados, as rescisões e as homologações são fases burocráticas do processo de admissão e de demissão de um funcionário, por isso é fundamental conhecê-las.
Se você é empresário ou trabalha formalmente em uma empresa, é indispensável conhecer como funciona o registro de empregados, as rescisões e as homologações em uma empresa.
Conhecer o passo a passo dos processos de registro de empregados, de rescisões e de homologações faz com que você esteja consciente em relação aos seus direitos e aos seus deveres.
Como funciona o registro de empregados, as rescisões e as homologações em uma empresa?
A empresa que deseja contratar um profissional deve estar atenta a todo processo de registro de empregados, de rescisões e de homologações, caso futuramente ele seja demitido ou peça demissão.
No caso do registro do funcionário, após o processo seletivo e a aprovação do exame admissional, a empresa deve solicitar ao escolhido os documentos para a formalização.
Dessa forma, os documentos que devem ser requisitados são:
- Carteira de trabalho;
- Documentos pessoais (CPF, identidade, título de eleitor, certificado de alistamento para o sexo masculino, certidão de nascimento/casamento);
- Documento dos dependentes;
- Comprovante de residência;
- Foto 3×4;
- Comprovante de escolaridade;
- Inscrição no programa de integração social (PIS);
De posse dos documentos, o empregador deverá realizar o cadastro do funcionário no livro, na ficha ou no sistema eletrônico de funcionários.
Deve ser disponibilizado ao contratado o termo de opção de vale-transporte para ser preenchido por ele.
Também é dever da empresa emitir o contrato de trabalho em duas vias para que o futuro contratado assine, se assim concordar com as especificações.
Além disso, a empresa deve realizar as anotações e a assinatura na Carteira de Trabalho do empregado.
Como funcionam as rescisões e as homologações do contrato de trabalho?
Entretanto, para realizar a rescisão e a homologação, o procedimento funciona de maneira um pouco diferente.
Como já foi dito, a rescisão ocorre quando o empregado é demitido ou pede demissão da empresa em que possui vínculo empregatício.
Junto com a homologação, vem a obrigatoriedade em pagar as verbas rescisórias a que o funcionário tem direito, isso irá depender da forma de demissão.
Por exemplo, se a demissão foi sem justa causa, o funcionário terá o direito de receber saldo de salário, 13º salário, férias…
Além disso, aviso prévio, seguro-desemprego, saque do FGTS e multa no valor de 40% sobre o total do FGTS.
Os documentos necessários para realizar uma homologação são:
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Carteira de trabalho (com a data de demissão);
- Comprovante de aviso prévio ou do pedido de demissão do funcionário;
- Acordo coletivo de trabalho;
- Extrato do FGTS;
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS;
- Requerimento do seguro-desemprego (se for o caso);
- Comunicação de dispensa;
- Atestado demissional.
É importante destacar que a homologação também pode ser realizada de forma não presencial por meio do site Homolognet, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho.
O cálculo da homologação é feito de forma automática pelo site, mediante o cadastro das informações sobre o ex-empregado que foram disponibilizadas pela empresa.
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Saber sobre o funcionamento do registro de empregados, sobre as rescisões e sobre as homologações é imprescindível, seja você funcionário ou empregador.
No caso do registro de empregados, ele é realizado logo após a apresentação dos documentos solicitados pelo empregador quando alguém é contratado.
Por outro lado, quando o funcionário é demitido ou pede demissão, é realizada a rescisão e a homologação do término do contrato de trabalho.
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