Muitas empresas pagam tributos desnecessariamente, o que gera créditos tributários. Felizmente, é possível fazer a recuperação de crédito tributário de maneira legal.
Neste artigo, vamos discorrer exatamente sobre a recuperação de crédito tributário, que inclui avaliação e resgate de valores de tributos acumulados pela organização em certo período de tempo.
Essa recuperação pode ser realizada por meio de um planejamento tributário. Continue lendo e descubra como conseguir fazer a sua!
O que é recuperação de crédito tributário?
Em primeiro lugar, a recuperação de crédito tributário é assegurada por lei, com o objetivo de melhorar a gestão financeira da empresa com o recebimento de valores pagos indevidamente ou “a maior”.
Assim, crédito tributário é o valor quitado por um sujeito passivo em uma obrigação tributária, valor este destinado ao sujeito ativo dessa obrigação. O sujeito passivo é a empresa, e o ativo, a União, o Distrito Federal, Estado ou Município.
Lembrando que obrigação tributária é a quitação de impostos, taxas e outras contribuições federais, estaduais ou municipais.
A recuperação de crédito tributário pede uma avaliação profunda e levantamento de dados para realização da identificação correta de todos os créditos disponíveis para recuperação, classificados qualitativa e quantitativamente.
Confira, abaixo, um rápido passo a passo de como fazer a recuperação de crédito tributário!
Dica: uma assessoria fiscal e contábil é o ideal para esse minucioso trabalho – própria ou terceirizada, por meio profissionais de confiança.
Como recuperar crédito tributário
Como falamos, uma empresa pode receber de volta valores pagos de forma indevida.
Para realizar a recuperação de crédito tributário, os responsáveis pela gestão fiscal devem, em primeiro lugar, estar certos de que a organização pagou a maior. Precisam confirmar o valor declarado na Escritura Contábil Fiscal (ECF) e o que foi realmente recolhido pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Na recuperação de crédito tributário, os juros são baseados na taxa referencial do SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
Atente-se ao fato de que o crédito recuperado apenas pode ser utilizado para compensar outras tributações da Receita Federal (RF), exceto as contribuições para a Previdência, quando houver necessidade de retificar o demonstrativo, tendo em vista dados incorretos.
Revisão de tributos e petição de recuperação de crédito tributário
Vale ressaltar que antes de solicitar formalmente a recuperação de crédito tributário, você precisa realizar uma detalhada revisão tributária, cruzando dados e verificando a jurisprudência. Aí é que sua empresa poderá efetivar o Pedido Eletrônico de Restituição Ressarcimento ou Reembolso (PER), e a Declaração de Compensação (DCOMP).
Por vezes, a empresa pode entrar com uma ação judicial para que a RF agilize a demanda, avaliando de imediato o processo.
Créditos tributários e prescrição
Se houver prescrição dos créditos tributários, não é possível fazer a recuperação de crédito tributário. A lei estipula, no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), que após 5 anos ocorre a prescrição, contados a partir do dia em que o crédito tributário foi efetivado, quer dizer, em que sua constituição se fez definitiva.
Logo, cuidado! Não perca prazos e evite correr o risco de não poder recuperar os créditos tributários da empresa.
É importante destacar que a constituição definitiva do crédito tributário não basta para impedir a prescrição deste, é essencial que o crédito seja pedido no prazo de 5 anos e que seja utilizado de maneira efetiva.
Concluindo, a recuperação de crédito tributário mostra como a contabilidade é essencial em diversas situações dentro de uma empresa, na medida que constitui uma ferramenta inteligente de gestão capaz de diminuir riscos.
Esperamos que você tenha gostado do nosso conteúdo sobre recuperação de crédito tributário. Se gostou, compartilhe. Dúvidas? Fale conosco!
Entre em contato para uma assessoria contábil eficiente, de confiança e conceituada no mercado.
QUERO RECUPERAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS !