Veja como funciona o Carnê-leão
Entenda como funciona o recolhimento da declaração referente ao Carnê-leão e evite maiores transtornos junto à Receita Federal
Durante o recolhimento do Imposto de Renda, alguns contribuintes, essencialmente pessoas físicas que prestam serviços para outras pessoas físicas, precisam declarar mensalmente seus rendimentos.
Através do envio dessa documentação é que se torna possível a comprovação dos rendimentos obtidos.
Sendo assim, pensando em te orientar sobre como funciona o Carnê-leão e em mostrar todas as considerações necessárias, nós, da Serviços Contábeis Real, preparamos este artigo…
Dessa maneira, você poderá sanar todas as dúvidas e compreender como funciona o processo para realizar o preenchimento e o envio de tal documento.
Portanto, fique conosco até o final e tenha uma ótima leitura!
Como funciona o Carnê-leão
O Carnê-leão, como antecipado no primeiro tópico, trata-se de um recolhimento obrigatório para aquelas pessoas físicas que prestam serviços para pessoas físicas ou que recebem algum rendimento vindo do exterior.
Sua utilização pode ser comparada ao livro-caixa, afinal o contribuinte precisa registrar todas as operações financeiras de cada mês.
Quem está obrigado a pagar o Carnê-leão?
Deve preencher o documento para comprovar seus impostos os contribuintes que recebem valores excedentes a R$1.903,98, de acordo com os critérios citados acima.
Em suma, podemos dizer que pessoas que não possuem carteira assinada são as que estão obrigadas a pagar o Carnê-leão, como se fosse o IR retido na fonte daqueles que têm o desconto em suas folhas de pagamento.
É possível obter deduções?
O Carnê-leão, por sua vez, também aceita que sejam realizadas deduções. No entanto, é preciso se atentar ao que se enquadra nesse quesito.
Acompanhe, abaixo, alguns exemplos:
- Despesas com dependentes;
- Valores referentes à pensão alimentícia;
- Contribuição ao INSS;
- Despesas que o profissional tem ao exercer suas atividades.
Todavia, existem algumas despesas que precisam ser inseridas ao realizar o preenchimento do documento.
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O que deve ser listado no Carnê-leão?
Existem algumas despesas cruciais durante o preenchimento do documento por parte do contribuinte.
Confira, a seguir, o que deve ser listado no Carnê-leão:
- Aluguel;
- IPTU;
- Condomínio;
- Luz;
- Água;
- Internet;
- Despesas relacionadas aos seus colaboradores;
- Materiais de escritório;
- Honorários de serviços.
Podemos ver que o Carnê-leão possui diversas questões a serem consideradas, portanto é de extrema importância contar com profissionais qualificados para te orientar.
Tenha o suporte de profissionais em seu dia a dia
Obter o apoio de profissionais contábeis em sua rotina pode ser importante para que não se tenha dificuldades com as declarações necessárias durante a comprovação de seu Imposto de Renda.
Sendo assim, a contabilidade tratará de cuidar das questões pertinentes a tudo que envolve as tributações, como o Carnê-leão.
Diante disso, conte com a Serviços Contábeis Reais e tenha maior tranquilidade na hora de realizar o envio dos comprovantes de seus rendimentos…
Nossa equipe de especialistas utilizará todos os recursos e todas as estratégias para encontrar as melhores soluções.
Assim, você terá as orientações devidas sobre o Carnê-leão, tirando todas as dúvidas que possam existir sobre o que é essa declaração, sobre quem tem que realizar e sobre o que se declara ao preencher esse documento.
Após tudo isso, não perca tempo e fale conosco agora mesmo!
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