Carnê-leão: como funciona?

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Veja como funciona o Carnê-leão

Entenda como funciona o recolhimento da declaração referente ao Carnê-leão e evite maiores transtornos junto à Receita Federal

Durante o recolhimento do Imposto de Renda, alguns contribuintes, essencialmente pessoas físicas que prestam serviços para outras pessoas físicas, precisam declarar mensalmente seus rendimentos.

Através do envio dessa documentação é que se torna possível a comprovação dos rendimentos obtidos.

Sendo assim, pensando em te orientar sobre como funciona o Carnê-leão e em mostrar todas as considerações necessárias, nós, da Serviços Contábeis Real, preparamos este artigo…

Dessa maneira, você poderá sanar todas as dúvidas e compreender como funciona o processo para realizar o preenchimento e o envio de tal documento.

Portanto, fique conosco até o final e tenha uma ótima leitura!

Como funciona o Carnê-leão

O Carnê-leão, como antecipado no primeiro tópico, trata-se de um recolhimento obrigatório para aquelas pessoas físicas que prestam serviços para pessoas físicas ou que recebem algum rendimento vindo do exterior.

Sua utilização pode ser comparada ao livro-caixa, afinal o contribuinte precisa registrar todas as operações financeiras de cada mês.

Quem está obrigado a pagar o Carnê-leão?

Deve preencher o documento para comprovar seus impostos os contribuintes que recebem valores excedentes a R$1.903,98, de acordo com os critérios citados acima.

Em suma, podemos dizer que pessoas que não possuem carteira assinada são as que estão obrigadas a pagar o Carnê-leão, como se fosse o IR retido na fonte daqueles que têm o desconto em suas folhas de pagamento.

É possível obter deduções?

O Carnê-leão, por sua vez, também aceita que sejam realizadas deduções. No entanto, é preciso se atentar ao que se enquadra nesse quesito.

Acompanhe, abaixo, alguns exemplos:

  • Despesas com dependentes;
  • Valores referentes à pensão alimentícia;
  • Contribuição ao INSS;
  • Despesas que o profissional tem ao exercer suas atividades.

Todavia, existem algumas despesas que precisam ser inseridas ao realizar o preenchimento do documento.

O que deve ser listado no Carnê-leão?

Existem algumas despesas cruciais durante o preenchimento do documento por parte do contribuinte.

Confira, a seguir, o que deve ser listado no Carnê-leão:

  • Aluguel;
  • IPTU;
  • Condomínio;
  • Luz;
  • Água;
  • Internet;
  • Despesas relacionadas aos seus colaboradores;
  • Materiais de escritório;
  • Honorários de serviços.

Podemos ver que o Carnê-leão possui diversas questões a serem consideradas, portanto é de extrema importância contar com profissionais qualificados para te orientar.

Tenha o suporte de profissionais em seu dia a dia

Obter o apoio de profissionais contábeis em sua rotina pode ser importante para que não se tenha dificuldades com as declarações necessárias durante a comprovação de seu Imposto de Renda.

Sendo assim, a contabilidade tratará de cuidar das questões pertinentes a tudo que envolve as tributações, como o Carnê-leão.

Diante disso, conte com a Serviços Contábeis Reais e tenha maior tranquilidade na hora de realizar o envio dos comprovantes de seus rendimentos…

Nossa equipe de especialistas utilizará todos os recursos e todas as estratégias para encontrar as melhores soluções.

Assim, você terá as orientações devidas sobre o Carnê-leão, tirando todas as dúvidas que possam existir sobre o que é essa declaração, sobre quem tem que realizar e sobre o que se declara ao preencher esse documento.

Após tudo isso, não perca tempo e fale conosco agora mesmo!

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