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Especialista avalia nova lei federal de 19 de maio que cria linha de crédito para microempresas e pequenas empresas

O governo federal anunciou uma série de ações de ajuda para empresas seriamente afetadas pela crise causada pela covid-19.

Entretanto, esses recursos não estão chegando aos empreendedores. Conforme pesquisa do Sebrae, com parceria da Fundação Getúlio Vargas, 86% dos empreendedores que buscaram crédito entre 7 de abril e 5 de maio tiveram o empréstimo negado ou ainda estão sob análise. Desde o início das medidas de isolamento, apenas 14% daqueles que solicitaram crédito tiveram sucesso.
O advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, alerta que são vários os requisitos e exigências, aos quais muitas empresas não conseguem se encaixar.

“Para ter acesso a linhas do BNDES, um dos requisitos é ter um ano de faturamento e não possuir restrição de cadastro. Porém, muitas empresas estão trabalhando com restrição de cadastro”, destaca.

Conforme a pesquisa do Sebrae, a maioria dos donos de pequenas empresas (89%) apontou queda na receita mensal. A pesquisa ouviu 10.384 microempreendedores individuais (MEI) e donos de micro e pequenas empresas de todo o país. Essa é a 3ª Pesquisa do Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios feita pela entidade. Os dados foram divulgados no dia 19 de maio.
Conforme o Peres, o governo precisa se preocupar não só com auxílios emergenciais.

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“É preciso oferecer ajuda, seja na forma de essas empresas poderem parcelar seus passivos, para se manterem abertas, seja fazendo planos de incentivo às instituições financeiras para que concedam créditos a empresas negativadas e que são de empreendedores, porque esse é um dos planos do governo”, salienta o advogado.
“Era nítido que essa pandemia atingiria de maneira direta os pequenos empresários, e vai continuar atingindo, pois o mercado ainda não está reagindo da maneira que deveria e ainda vai demorar”, destaca o especialista.

Entre as ações anunciadas em abril pelo Governo Federal estão R$ 40 bilhões via BNDES na chamada MP da Folha do Pagamento. A expectativa era de ajudar 1,4 milhão de empresas (com faturamento entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões).

Nova lei cria programa com linha de crédito para pequenas empresas

No mesmo dia em que o Sebrae divulgou sua nova pesquisa, 19 de maio, o Diário Oficial da União publicou a lei 13.999, sancionada no dia anterior pelo presidente Jair Bolsonaro criando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A previsão é de que sejam concedidos R$ 15,9 bilhões em créditos para pagamento de salário dos funcionários ou capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. Fica proibido o uso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Conforme o advogado Luciano Duarte Peres, essa medida, embora seja interessante, continua sendo seletiva.

“Um dos requisitos é que se tenha imóvel próprio, e considerando que um grande volume de pessoas físicas não possui imóvel em seu nome, um volume muito grande de pequenos empresários seguirá sem acesso ao crédito”, alerta.
“Seria importante o Governo Federal lançar medidas subsidiadas, como tem sido feito em países desenvolvidos, para alavancagem da economia, mas criar requisito impeditivo vai fazer com que o crédito continue sendo seletivo”, completa o especialista em direito bancário.

A lei estipula empréstimo de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. Caso tenha menos de um ano, podem ser considerados 50% do capital social ou 30% da média de seu faturamento. O máximo é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas, com prazo de 30 e seis meses para o pagamento.
A taxa de juros ficou em Selic + 1,25% ao ano, com prazo de pagamento em 36 meses, sem carência. Como fundo garantidor de operações, lista bancos, fintechs e cooperativas de crédito no limite de 85% do valor financiado. Ainda, permite utilização do FAMPE (Sebrae) como instrumento complementar. O prazo para contratação até três meses após a publicação da lei.
Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo, assim como prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Agora o Congresso analisará os vetos. Os parlamentares podem mantê-los ou derrubá-los.
Fonte: Dina Cleise de Freitas – Jornalista

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