Apuração de impostos – Quais são e como manter seu comércio varejista livre de pendências

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O sistema tributário no Brasil é denso e complexo, e para comércios varejistas não é diferente.

Os impostos absorvem boa parte do faturamento do comércio varejista, o que reforça a importância de uma apuração de impostos e planejamento tributário eficientes.

Segundo o SEBRAE, um quarto das empresas fecham antes de completar 2 anos de abertura. Dentre os motivos para isso, a dificuldade em lidar com a carga tributária e a apuração de impostos é um dos principais.
É por isso que a recomendação é que o futuro empresário investigue e conheça os impostos a serem pagos no setor que deseja atuar. No entanto, se você já possui um comércio varejista e quer saber como evitar pendências e multas, continue lendo este artigo.

Como fazer a apuração de impostos e quais são eles?

Os comércios devem emitir NFe ou contratar uma máquina impressora de SAT (cupom fiscal). Em alguns casos, é recomendado ter ambos. Para emitir NFe, as empresas podem utilizar o emissor gratuito ou outro sistema de preferência que faça a emissão de NFe.
Já no caso do SAT, não há opção gratuita, porém, esta é uma maneira mais simples e rápida de emitir o documento fiscal. Um bom exemplo são os supermercados, onde não é viável emitir NFe para cada compra de clientes, tendo o SAT como uma alternativa plausível. Seja qual for a opção adotada, o importante é nenhuma venda, e nenhuma compra estar sem um documento fiscal válido.
As empresas de comércio estão sujeitas, na esfera estadual, ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Se a empresa optou pelo Simples Nacional, o ICMS irá ser recolhido na DAS, juntamente com os outros impostos.
No entanto, se a empresa for optante dos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real, a apuração de impostos ICMS será feita de forma individual e paga através da DARF.

ICMS-ST  para empresas do simples nacional

Outro ponto a se destacar e se atentar, é com o ICMS-ST e, para empresas do simples nacional, o diferencial de alíquota e a antecipação de ICMS.
O ICMS-ST (Substituição Tributária) é uma matéria muito complexa, que deve ser verificada pelo CFOP da nota de compra. Também deve se analisar a NCM dos produtos na hora da entrada da mercadoria, a fim de verificar se seu fornecedor está emitindo a NFe e fazendo a apuração de impostos corretamente.
Uma empresa de comércio varejista do Simples Nacional, também pagará na DAS, além do ICMS: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS, e encargos trabalhistas.
Já uma empresa enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real, pagará por meio de DARF, individualmente: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e encargos trabalhistas.
Depois da apuração de todos esses impostos, as empresas de comércio varejista também devem enviar diversas obrigações para os governos estadual e federal, sob pena de multa caso não o faça.
Assim, empresas pertencentes ao Simples Nacional estão obrigadas a declarar a DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação). Já as de Lucro Presumido e do Lucro Real são obrigadas a declarar a GIA (Guia de Informação e Apuração), SPED IPI e ICMS, SPED Contribuições (PIS e COFINS) e DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
Como se pode perceber, fazer a apuração de impostos de um comércio varejista e mantê-lo livre de pendências não é tarefa fácil. No entanto, o desafio pode se tornar mais simples com o auxílio de uma empresa de contabilidade qualificada para lidar com estes e outros desafios do comércio com profissionalismo e comprometimento. 
Se você quer uma contabilidade que pode te ajudar em todo esse processo, entre em contato conosco. Ficaremos felizes em ajudar!

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