Sociedade Simples para advogados: como funciona?

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Nesse artigo você vai ver:

Sociedade Simples: Entenda o que é essa modalidade de negócio e conheça as suas particularidades em relação à ligação com os profissionais do direito

Conheça cada uma das particularidades da sociedade simples e tire as suas dúvidas quanto às possibilidades que ela oferece a você, advogado!

Existem muitos problemas que atingem um advogado no momento de abertura do seu escritório. Podemos citar a tributação, o estudo de viabilidade, o plano de negócios e, entre os mais complexos, o molde societário, que pode ser uma sociedade simples ou unipessoal.
Sendo assim, desenvolvemos este artigo para que você entenda a fundo cada um dos pormenores que envolvem a sociedade simples, bem como as especificações para que o seu escritório de advocacia possa seguir com saúde e distante de problemas. 
Esperamos que este artigo agregue o conhecimento que você procura!
Aproveite a leitura. 
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Antes de mais nada, o que é sociedade simples?

Antes mesmo de começarmos a falar sobre a sociedade simples para advogados, é necessário compreender a que se refere esse corpo social. 
Portanto, em suma, a sociedade simples remete aos modelos de negócios de prestação de serviços que se baseiam e exploram as atividades intelectuais. 
Para além disso, vale dizer que a sociedade simples é, primordialmente, composta por, no mínimo, dois integrantes, podendo, até mesmo, se tornar uma cooperativa (ou iniciar como tal).
Dessa forma, vale salientar, também, o fato de que tal corpo social não tem como base a mercantilização de serviços e, por conseguinte, como já dito anteriormente, se baseia na prestação de serviços de natureza intelectual. 

A sociedade simples para advogados

A sociedade simples para advogados segue os mesmos preceitos de todas as demais composições dessa categoria. Contudo, é necessário estar atento ao fato de que assim como o próprio Código de Ética e Disciplina da OAB descreve, a atividade do Direito não se caracteriza como operação mercantil, uma vez que, se baseia na intelectualidade e conhecimentos jurídicos, o que, por sua vez, impele ao profissional do direito as possibilidades de abrir seu próprio negócio em modelo de sociedade simples ou unipessoal. 
Dessa maneira, para que seja possível formar uma sociedade simples de advocacia, é necessário, antes, que o profissional esteja devidamente inscrito na OAB para, então, conseguir exercer suas atividades dentro dessa modalidade de negócio.
Para além disso, portanto, a sociedade simples de advocacia precisa, necessariamente, estar inscrita no Conselho Seccional e não no cartório, como muitos pensam. 
É preciso esclarecer também que nenhum advogado poderá compor mais de uma sociedade simples de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade simples e uma sociedade unipessoal de advocacia tendo sede ou filial no mesmo território constituído pelo Conselho Seccional.
Outro aspecto muito importante, é que para tais sociedades não serão admitidos designações ou títulos fantasia, já que, em hipótese alguma, haverá a caracterização de sociedade empresarial.

Iniciar uma sociedade simples é mais fácil do que você pode imaginar

Tendo em vista as informações acima, é de suma importância ter o apoio constante de um profissional da contabilidade, para que este possa simplificar todos os processos e, por você, diminuir a carga de burocracias advindas do início do empreendimento. 
Portanto, caso precise de auxílio, entre em contato conosco para que possamos tirar os seus planos do papel e fazer deles uma realidade que auxilie na realização dos seus objetivos profissionais e pessoais.
Estamos esperando por você.  

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