Neste guia, vamos esclarecer de uma vez por todas as diferenças entre esses dois registros e explicar por que o CEI é tão importante para a sua contribuição ao INSS.
Se você é autônomo ou trabalha com serviços liberais, continuar lendo este artigo é fundamental para regularizar sua situação e garantir sua aposentadoria. Vamos lá?
No Brasil, existem inúmeras responsabilidades, tributárias, previdenciárias e outras. O CEI – Cadastro Específico do INSS – está entre uma das mais importantes.
No entanto, ele é um elemento frequentemente confundido com o CNPJ, especialmente por abranger profissionais autônomos.
Em meio a essa questão, é fundamental compreender a singularidade e importância do CEI.
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Para te ajudar a entender de uma vez por todas essas diferenças, preparamos esse guia.
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O que é CEI?
O CEI é uma sigla para Cadastro Específico do INSS.
Essencialmente, ele serve para identificar as pessoas físicas que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício com nenhuma empresa, ou seja, o profissional autônomo e liberal.
Como falamos, ele está ligado ao INSS. Assim sendo, o cadastro permite que o autônomo recolha a contribuição previdenciária.
Em resumo, garante seus direitos à aposentadoria e outros benefícios concedidos pelo INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social.
Você sabe o que é um profissional autônomo e um profissional liberal?
Como já citamos, um profissional autônomo é uma pessoa que presta serviços por conta própria.
Ou seja, esse profissional não depende de um CNPJ, e também não tem vínculo empregatício com nenhuma empresa.
Ao contrário do profissional liberal, o autônomo não precisa de um registro de classe.
Para exemplificar, o profissional liberal tem uma formação específica e, sua profissional é regulamentada por um órgão de classe.
Alguns exemplos são o Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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Qual a diferença entre o Cadastro Específico do INSS e o CNPJ?
Em primeiro lugar, ao contrário do que muitas pessoas pensam, o CEI não é o mesmo que o CNPJ.
Indo direto ao ponto, o autônomo não precisa ter um CNPJ, a menos que ele abra uma empresa formalmente.
E, as empresas não precisam ter o Cadastro Específico do ISS.
Lembre-se, o CNPJ está diretamente ligado às empresas, o CEI as pessoas físicas, profissionais autônomos, ou profissionais liberais equiparados a empresas.
Quer entender melhor as diferenças entre eles?
Conheça o CNPJ e suas funções
O CNPJ é o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Todo empresário que vai constituir empresa precisa desse documento.
Ele é composto por informações importantes sobre a empresa, como nome, Tipo Jurídico, e mostrar a situação da empresa junto aos órgãos regulamentadores.
Além disso, o CNPJ é essencial para que a empresa possa realizar atividades indispensáveis para a sua manutenção.
Sem o CNPJ uma empresa não pode emitir Nota Fiscal, abrir conta PJ, firmar contratos e muitos mais.
Qual a importância do CEI?
Anteriormente, falamos que o cadastro deve ser mantido para que o profissional possa contribuir com o INSS.
Logo, o objetivo do Cadastro Específico do INSS é fazer com que a pessoa física, autônoma, que presta serviços possa recolher o INSS corretamente sobre o valor recebido e garantir seus direitos.
Quem precisa do CEI?
De modo geral, o cadastro é indicado para casos específicos, entre eles estão:
- Negócios equiparados a empresas, mas, que estão desobrigados ao CNPJ;
- Empregados domésticos;
- Produtor rural;
- Adquirentes de produções rurais;
- Titulares de cartórios;
- E, obras de construção civil.
Qual a diferença entre o CEI, o CAEPF e o CNO?
Para que você entenda melhor, lembre-se de algumas mudanças implementadas; a substituição do Cadastro Específico do ISS.
Diante disso, entram em cena o CAEPF e o CNO. O Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física e o Cadastro Nacional de Obras, respectivamente.
O CAEPF será utilizado por várias áreas, agregando todos os contribuintes individuais do INSS, abrangendo a maioria das categorias citadas.
Já o CNO é destinado exclusivamente às obras de construção civil.
Como conseguir o CEI?
Felizmente, o Cadastro pode ser feito de forma simples, presencialmente, em qualquer órgão da Receita Federal ou online.
É necessário que o profissional preencha o formulário com as informações solicitadas para dar entrada ao pedido.
Esses dados serão analisados pelos órgãos responsáveis pela liberação do cadastro.
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