Como fazer registro de consultório e clínica odontológica no CRO?

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Nesse artigo você vai ver:

Você sabe quais são os documentos necessários, quanto custa e como fazer registro de consultório e clínica odontológica no CRO?

Essa é uma dúvida muito comum entre dentistas de todas as partes do país, e, portanto, o assunto que será abordado neste conteúdo pela ContReal, sua assessoria contábil especializada na área odontológica.

Deseja saber mais sobre o processo e todos os trâmites necessários para realização do pedido de registro e credenciamento de clínicas e consultórios no CRO? 

Se a sua resposta foi “Sim”, você chegou ao lugar certo, e precisa continuar conosco e acompanhar este conteúdo até o final.

No entanto, caso prefira, você também pode clicar no botão abaixo para falar diretamente com um dos nossos contadores sobre o assunto:

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Fazer registro de consultório e clínica odontológica no CRO é obrigatório?

Sim. Precisamos alertar que fazer registro de consultório e clínica odontológica no CRO é obrigatório, conforme determinam as Leis 5.965/73 e 6.839/80, além das normativas do Conselho Federal de Odontologia.

Lei 5.965/73

“§ 1º As clínicas dentárias ou odontológicas, também denominadas odontoclínicas, as policlínicas e outras quaisquer entidades, estabelecidas ou organizadas, como firmas individuais ou sociedades, para a prestação de serviços odontológicos, estão obrigadas à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja jurisdição estejam estabelecidas ou exerçam suas atividades.”

Lei 6.839/80

“Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.”

Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia

“Art. 1º. Estão obrigados ao registro no Conselho Federal e à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja jurisdição estejam estabelecidos ou exerçam suas atividades:

  1. a) os cirurgiões-dentistas;
  2. b) os técnicos em prótese dentária;
  3. c) os técnicos em saúde bucal;
  4. d) os auxiliares em saúde bucal;
  5. e) os auxiliares de prótese dentária;
  6. f) os especialistas, desde que assim se anunciem ou intitulem;
  7. g) as entidades prestadoras de assistência odontológica, as entidades intermediadoras de serviços odontológicos e as cooperativas odontológicas;
  8. h) os laboratórios de prótese dentária;
  9. i) os demais profissionais auxiliares que vierem a ter suas ocupações regulamentadas;
  10. j) as atividades que vierem a ser, sob qualquer forma, vinculadas à odontologia.”

Art. 87. O funcionamento de entidade prestadora de assistência obriga ao registro no Conselho Federal e à inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça sua atividade.

  • 1º. Entende-se como entidades prestadoras de assistência odontológica, toda aquela que exerça a odontologia, ainda que de forma indireta, sejam elas clínicas, policlínicas, cooperativas, planos de assistência à saúde, convênios de qualquer forma, credenciamentos, administradoras, intermediadoras, seguradoras de saúde, ou quaisquer outras entidades.”

Documentos para fazer registro de consultório e clínica odontológica no CRO

A lista de documentos para fazer registro de consultório e clínica odontológica no CRO é basicamente, a seguinte:

  • 01 via de requerimento de inscrição, totalmente preenchido e assinado;
  • Cópia simples do contrato constitutivo e/ou estatuto, alterações e/ou atas (registrados);
  • Cópia simples da licença ou do protocolo de funcionamento da prefeitura;
  • Cópia simples do cartão CNPJ ou protocolo;
  • Declaração de responsabilidade técnica;
  • Cópia simples da cédula CRO ou RG e CPF dos sócios (diretores), responsável técnico e administrativo;
  • Cópia do contrato de trabalho do responsável técnico, no caso de todos os sócios forem pessoas leigas.

Em casos específicos, o CRO pode, ainda, requerer documentos adicionais para concluir o processo de registro do estabelecimento, seja ele, consultório ou clínica.

Quanto custa para fazer registro de consultório e clínica odontológica no CRO?

De acordo com a decisão CFO 52/2021, o valor cobrado pelos conselhos regionais de odontologia sobre o registro de consultórios e clínicas odontológicas no CRO é de: R$ 656,74.

Por sua vez, além disso, temos as taxas de anuidade, que atualmente são as seguintes:

  • Capital Social até R$ 50.000,00: R$ 547,93
  • Capital Social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00: R$ 1.095,86
  • Capital Social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00: R$ 1.643,79
  • Capital Social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00: R$ 2.191,72
  • Capital Social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00: R$ 2.739,65
  • Capital Social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00: R$ 3.287,58
  • Capital Social acima de R$ 10.000.000,00: R$ 4.383,44.

Vale destacar que nos casos em que o registro for solicitado durante o ano, a taxa de anuidade será proporcional ao número de meses restantes para encerramento do período.

Como abrir um consultório ou clínica odontológica e fazer o registro do estabelecimento no CRO?

O interessado em abrir um consultório ou clínica odontológica e providenciar o seu respectivo registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia, deve seguir as instruções do passo a passo abaixo:

  1. Contratar uma contabilidade especializada;
  2. Separar os documentos necessários;
  3. Requerer o registro do consultório ou clínica na Junta Comercial;
  4. Solicitar a emissão do CNPJ;
  5. Solicitar a emissão da Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento;
  6. Solicitar a emissão da licença da Vigilância Sanitária;
  7. Fazer o registro de consultório e clínica odontológica no CRO.

Vale lembrar que como profissional liberal, o dentista não é obrigado a ter um CNPJ para abrir um consultório, mas com o objetivo de pagar menos impostos, essa é a decisão mais assertiva.

Por outro lado, quando o objetivo é abrir uma clínica de odontologia, o CNPJ é obrigatório para todos os casos.

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