[Coronavírus] Prorrogados os pagamentos das parcelas da RFB e PGFN

Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020

Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:

Art.1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Contabilidade especializada para área da saúde que organiza suas finanças?
A ContReal pode ajudar! Preencha o formulário abaixo, que nossos especialistas na área da saúde entrarão em contato.

Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

§1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.

§2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO GUEDES

Fonte: Imprensa Nacional

Classifique nosso post

Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Nesse artigo você vai ver:

Fale com um especialista agora!

Preencha o formulário que entraremos em contato!
Não te mandaremos spam!

Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa
Tags
#ClínicaSaudável #GestãoFiscal #ISSparaMédicos #ContabilidadeParaMédicos #SucessoFinanceiro #GestãoEfetiva #CONTREAL #LucreMais #PlanejamentoFinanceiro #ConsultórioSustentável #ImpostoZero #DeduçõesFiscais #Médicos #TransformeSeuConsultório #GestãoContábil #ConsultórioMédico #MaximizeLucros #ReduzaCustos #SaúdeFinanceira #SERVIÇOSCONTABEISREAL #ContabilidadeEspecializada #SucessoProfissional #MédicoEmpreendedor #CuidadosComOPaciente #Impostos #Contabilidade #Médico #PlanejamentoFiscal #MaximizeSeusGanhos #ServiçosContábeis #EficiênciaFiscal #DeduçõesFiscais #CrescimentoProfissional #SaúdeFinanceira #MedicinaEmpreendedora #AberturaDeEmpresa #Médicos #Médicos #EquiparaçãoHospitalar #SaúdeFinanceira #Psicopedagogo #AutônomoOuPJ #ConsultórioPróprio #SimplesNacional #GestaoFinanceira #Medicina #ClinicaEficiente #TributaçãoInteligente #GestãoFiscal #ClínicasMédicas #AumenteSeusLucros #ServiçosContábeis #SaúdeFinanceira #DicasDeContabilidade Alvará de funcionamento consultoria Clínica médica Clínicas médicas CNAE CNPJ consultório médico contabilidade Contabilidade médica Contabilidade para clínicas médicas Contabilidade para médico Contabilidade para médicos Contabilidade para área da saúde Dentista Empreendedorismo eSocial Gestão contábil Gestão Financeira gestão médica Gestão tributária Impostos Impulsione sua carreira Lucro Presumido Malha Fina Médico pj ou autonomo médicos Obrigações fiscais Otimize suas finanças planejamento tributário Redução de impostos Reforma tributária saúde Financeira Simples Nacional Tributação tributação médica vigilância sanitária Área da saúde

Escrito por:

Contreal

Atuando há mais de 40 anos de forma transparente, segura, rentável e com responsabilidade social com as áreas contábil, fiscal/tributária, trabalhista e societária.
Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32,…
Cresta Posts Box by CP