Dentista pode ser Simples Nacional?

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Nesse artigo você vai ver:

Dentista pode ser Simples Nacional? Essa é uma das principais dúvidas entre profissionais de odontologia que planejam abrir um consultório ou clínica.

Diante disso, decidimos preparar um conteúdo completo para tirar todas as dúvidas de profissionais da área sobre o assunto.

Pensando em abrir um consultório ou clínica de odontologia? Continue conosco, acompanhe esse conteúdo até o final e confira tudo o que você precisa saber sobre a tributação para dentistas.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de oferecer tratamento tributário diferenciado e simplificado a micro e pequenas empresas.

Para efeito da legislação em questão, considera-se:

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

De acordo com a legislação em vigor, quando optantes pelo Simples Nacional as empresas podem recolher todos os seus impostos em guia única, dentre eles:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados,
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Contribuição para o PIS/Pasep;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

No Simples Nacional, os impostos são pagos por meio da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional em um percentual calculado sobre o faturamento mensal da empresa.

Vale destacar que além do benefício de pagar os seus impostos em guia única, as empresas do Simples Nacional contam com maior facilidade de acesso a crédito, preferência em licitações públicas e redução de encargos sobre a folha de pagamento.

Esse é sem dúvidas um excelente regime tributário, mas resta saber: Dentista pode ser Simples Nacional?

Se você pretende abrir um consultório ou clínica odontológica no Simples Nacional, não se preocupe, desde 2015, com a entrada em vigor da Lei Complementar 147 ficou estabelecido que dentista pode ser Simples Nacional.

Como funciona a tributação para dentistas no Simples Nacional?

De acordo com a legislação em vigor, consultórios e clínicas de odontologia estão classificadas no CNAE 8630-5/04 Atividade odontológica, que compreende:

As atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em clínicas e consultórios odontológicos, em hospitais, em clínicas de empresas, bem como, no domicílio do paciente, como por exemplo:

  • Consultórios odontológicos em empresas;
  • Clínicas odontológicas pública ou particular;
  • Ambulatório odontológico;
  • Unidades móveis terrestres para consulta odontológica;
  • Pronto Socorro Odontológico;
  • Consultórios odontológicos em geral.

Por sua vez, com base nesse CNAE e classificação de atividade, a legislação do Simples Nacional determina que esse tipo de empresa pode ser tributada no Anexo III ou no Anexo V.

Anexo III do Simples Nacional para dentistas

O Anexo III é destinado a dentistas, clínicas e consultórios de odontologia que possuem despesas com folha de pagamento em percentual igual ou superior a 28% do seu faturamento.

Neste caso, a alíquota de contribuição para o Simples Nacional inicia em 6% e pode chegar a alíquota efetiva máxima de 19,50%.

Chamamos de alíquota efetiva, a alíquota real encontrada após o cálculo do Simples Nacional, levando em consideração as parcelas de dedução previstas no regime.

Abaixo você confere a tabela completa do Anexo III do Simples Nacional para dentistas com suas respectivas faixas de contribuição.

 

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo V do Simples Nacional para dentistas

Por sua vez, o Anexo V é destinado a dentistas, clínicas e consultórios de odontologia que possuem despesas com folha de pagamento em percentual inferior a 28% do seu faturamento.

Neste caso, a alíquota de contribuição para o Simples Nacional inicia em 15,50% e pode chegar a alíquota efetiva máxima de 19,25%.

Abaixo você confere a tabela completa do Anexo V do Simples Nacional para dentistas com suas respectivas faixas de contribuição.

 

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

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Como abrir consultório odontológico ou clínica no Simples Nacional

Você já sabe que dentista pode ser Simples Nacional, conhece as vantagens desse regime, e também as suas alíquotas e faixas de contribuição.

Sendo assim, é hora de conferir o que é preciso para abrir o seu consultório ou clínica de odontologia.

O dentista interessado em montar o seu próprio consultório e abrir um CNPJ no Simples Nacional, precisará separar alguns documentos, são eles:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia;
  • Comprovante de endereço do local de instalação do consultório;
  • Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local de instalação do consultório.

Com esses documentos em mãos, basta contratar um serviço de contabilidade especializado na área da saúde para abrir e regularizar o seu consultório ou clínica, etapa que inclui:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Emissão da Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária;
  • Registro do consultório ou clínica no CRO – Conselho Regional de Odontologia.

Agora que você já sabe que dentista pode ser Simples Nacional, conte com o apoio e assessoria da Serviços Contábeis Real para abrir o seu consultório.

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