Do que se trata a escrituração fiscal?

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

Esteja atento às obrigações relacionadas à escrituração fiscal do seu comércio varejista

Ficar atento à escrituração fiscal do seu negócio varejista pode ser determinante para o seu sucesso

Quando se fala em escrituração fiscal é impossível não associar que a maioria das empresas no Brasil, principalmente do comércio varejista, devem cumprir o SPED – que se traduz em “Sistema Público de Escrituração Digital”. 
Esse sistema de escrituração fiscal foi criado para padronizar e modernizar a administração tributária no Brasil e para substituir as cópias em papel de notas e registros fiscais. 
Embora o sistema tenha sido implementado em 2008, como modelo de escrituração fiscal, ele está em constante evolução com novas obrigações para contribuintes e empresas que podem ser muito complexas.

SPED no Brasil

O sistema SPED é um universo tecnológico que coleta todas as informações financeiras, contábeis, tributárias e trabalhistas das empresas brasileiras. O SPED é composto por 12 módulos, com 7 obrigações acessórias e 5 documentos fiscais diferentes. Ter todas as informações em um só lugar facilita para as autoridades fiscais perceberem qualquer evasão fiscal ou atividade criminosa por parte das empresas.
Os cinco documentos fiscais do SPED são notas fiscais eletrônicas que atendem a diferentes finalidades:

  • NF-e: documento digital que valida o funcionamento e os benefícios das transações comerciais por meio da utilização de assinaturas digitais do emissor e da administração tributária.
  • NFS-e: notas fiscais eletrônicas de bens e serviços.
  • CT-e: documento digital para prestação de serviços de transporte de cargas, também com assinatura digital.
  • NFC-e: uma fatura eletrônica para consumidores que normalmente são uma pessoa física e não uma empresa.
  • MDF-e: manifesto fiscal eletrônico.

As sete obrigações acessórias são:

  • eSocial: programa de agilização de RH e folha de pagamento para envio mensal de todas as informações do funcionário.
  • ECD: os documentos de escrituração contábil digital que são entregues uma vez por ano.
  • ECF: esta é a declaração fiscal digital entregue uma vez por ano.
  • EFD: é uma obrigação mensal de reportar documentos fiscais digitais às autoridades fiscais federais (PIS e Cofins).
  • EFD-ICMS/IPI: trata-se de obrigação mensal de prestação de contas dos documentos fiscais digitais aos fiscais estaduais (ICMS e IPI).
  • EFD-ReInf: escrituração digital e reporte mensal de retenções e informações sobre contribuições previdenciárias.
  • e-Financeira: esta é uma obrigação de compliance para os bancos.

A mais nova obrigação acessória para as empresas no Brasil aumenta o escopo de validação dos impostos retidos na fonte. 
É denominada Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Tributárias (EFD-REINF) e as empresas devem apresentar a escrituração dos rendimentos pagos e das retenções de Imposto de Renda (IRRF) e Contribuições Sociais (PIS, COFINS, CSLL, INSS e CPRB). 
As exceções são aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para o cálculo das contribuições previdenciárias substituídas. Todas as empresas devem reportar os impostos retidos na fonte mensalmente.

Conformidade Escrituração Fiscal

O atestado de conformidade preventivo em relação à escrituração fiscal é muito importante no Brasil, uma vez que existem tantas regras tributárias. As empresas que não estão preparadas para dar informações ao fisco são mais reativas e gastam mais dinheiro e tempo a lidar com os problemas fiscais. 
O sistema SPED é uma ferramenta muito eficiente para as empresas garantirem competitividade e credibilidade no mercado por ser totalmente digital. 
O sistema SPED também auxilia na integração das cidades do Brasil por meio do faturamento eletrônico. Cada cidade tem seu próprio site e software e as informações podem ser transmitidas às autoridades competentes.

Penalidades

Tal como acontece com todos os regulamentos e obrigações, existem penalidades se as informações não forem apresentadas às autoridades a tempo. As obrigações anuais têm penalidades financeiras muito elevadas se não forem cumpridas, o que pode prejudicar o seu negócio. 
Podem até haver penalidades se todos os impostos forem pagos ao longo do ano, mas o relatório anual não for apresentado.

Conte conosco, da Cont Real

Conte conosco, da Cont Real! Somos uma contabilidade especializada em comércio varejista e possuímos know-how para auxiliar você e seu negócio em relação à escrituração fiscal e outras dúvidas contábeis. 
QUERO OBTER O SUCESSO EM MEU COMÉRCIO!

Compartilhe nas redes:

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

img - post - CONTREAL

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
LGPD: Veja as principais dúvidas das empresas sobre o encarregado…
Cresta Posts Box by CP