Você sabe quando deve destacar o valor do frete na nota fiscal?

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

Quando devo destacar o valor do frete na nota fiscal?

Muitos comerciantes tem dúvidas se o valor do frete deve ser destacado na nota fiscal e tal valor é tributado pelo ICMS. Este artigo visa dirimir esta dúvida. A matéria em questão foi elaborada com base no RICMS de São Paulo.

Uma das dúvidas no momento de emitir uma nota fiscal é saber se o valor do frete deve ser destacado no campo próprio da NF-e.
A princípio, é importante observar que a legislação do ICMS-SP não diz respeito se o contribuinte deve ou não destacar o frete em campo próprio da nota fiscal. O que o item 2 do § 1º do art. 37 do RICMS, dispõe é que o “ frete, se cobrado em separado,[…] realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;” deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.
E o que é a base de cálculo do ICMS?
O inciso I do art. 37 diz apenas que a base de cálculo do imposto quanto às saídas de mercadorias […] é o valor da operação.
Simples assim! Ou seja, o valor da operação é a base de cálculo do ICMS. Em outras palavras, podemos dizer que o valor que é cobrado do cliente (o valor que o fornecedor receberá) é o valor que deve ser destacado na nota fiscal. Logo, é estritamente errado cobrar um valor do cliente e emitir um valor diferente na nota fiscal.
Certo.  Mas o que isso tem a ver com a nossa questão principal?
Como vimos acima, a legislação do ICMS não entra no mérito se o contribuinte deve destacar o valor do frete em campo próprio, ela se atém ao valor da operação. A questão se este valor da operação será distribuído entre valor dos produtos e valor de frete (em separado) é transferida para o contribuinte! O empresário é o responsável pela elaboração do preço de vendas de seus produtos e é ele quem deve calcular o seu custo, mesmo que para isso ele contrate especialistas no assunto.
Portanto, a resposta à pergunta: “Devo destacar o frete na nota fiscal? ” é: “depende”. Se você cobrar o frete de seu cliente, em separado, sim, você deve destacar. Por outro lado, se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não deve destacar.
Fonte: Contábeis

Compartilhe nas redes:

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

img - post - CONTREAL

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Empresas apostam em cultura organizacional para vencer nova economia As…
Cresta Posts Box by CP